Legislação

Resolução do Conselho Federal de Medicina

Número 1455, de 11 de agosto de 1995

O Conselho Federal de Medicina, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo 44045, de 19 de julho de 1958, e considerando anteriores pareceres do CFM, mais especialmente o Parecer 22/92, de 14 de agosto de 1992, que entende ser a acupuntura ato médico; considerando a necessidade do avanço academico da acupuntura inclusive com sua inserção nos cursos de graduação e pós graduação das escolas médicas; considerando a necessidade de diagnóstico clínico e específico do prognóstico, de instituição terapeutica peculiar. Considerando o fato de não encontrar paralelo entre este ato médico e outras especialidades médicas. Considerando o parecer CFM 028/95, aprovado em 11 de agosto de 1995; considerando, finalmente, a decisão acatada pelo Plenário deste Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de agosto de 1995, resolve: Reconhecer a Acupuntura como especialidade médica.


Waldir Paiva Mesquita - Presidente

Antonio Henrique Pedrosa Neto - Secretário-Geral


[Of. 2398/95]

Inclusão da Acupuntura na Lista de procedimentos Médicos da AMB

O código da acupuntura na LPM-AMB é:

Especialidade: 00.05.000-8

Procedimento: 00.05.001-6 "Aplicação de acupuntura mais procedimentos associados"

Valor estabelecido para o procedimento: R$48,00

Valor para consulta (em geral) : R$39,00