O Conselho Federal de Medicina, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo 44045, de 19 de
julho de 1958, e considerando anteriores pareceres do CFM, mais especialmente o Parecer
22/92, de 14 de agosto de 1992, que entende ser a acupuntura ato médico; considerando a
necessidade do avanço academico da acupuntura inclusive com sua inserção nos cursos de
graduação e pós graduação das escolas médicas; considerando a necessidade de
diagnóstico clínico e específico do prognóstico, de instituição terapeutica
peculiar. Considerando o fato de não encontrar paralelo entre este ato médico e outras
especialidades médicas. Considerando o parecer CFM 028/95, aprovado em 11 de agosto de
1995; considerando, finalmente, a decisão acatada pelo Plenário deste Conselho Federal
de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de agosto de 1995, resolve: Reconhecer a
Acupuntura como especialidade médica.
Waldir Paiva Mesquita - Presidente
Antonio Henrique Pedrosa Neto - Secretário-Geral
[Of. 2398/95]
Inclusão da Acupuntura na Lista de procedimentos
Médicos da AMB
O código da acupuntura na LPM-AMB é:
Especialidade: 00.05.000-8
Procedimento: 00.05.001-6 "Aplicação de acupuntura mais procedimentos
associados"
Valor estabelecido para o procedimento: R$48,00
Valor para consulta (em geral) : R$39,00